DELIBERA��O
CBH-PARDO 166, DE 02 DE MAR�O DE 2012.
Retirratifica a Delibera��o 163/12 de 02 de dezembro
de 2011 que �Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do
FEHIDRO destinados � �rea do CBH-PARDO e d� outras provid�ncias�.
O
Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais,
considerando:
-
que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos-CRH
aprovar� a distribui��o dos recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do
ano de 2012 posteriormente � aprova��o desta delibera��o;
-
os destaques, tend�ncias, pontos e �reas cr�ticas e orienta��es para gest�o
apontadas pelo Relat�rio de Situa��o dos Recursos H�dricos 2011 ano base 2010
elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente do Relat�rio Anual de Situa��o dos
Recursos H�dricos e Plano de Bacia do Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo
(GT-RSPB); e,
- as sugest�es
levantadas entre os integrantes das C�maras T�cnicas do CBH-Pardo,
em trabalho conjunto coordenado pela C�mara T�cnica de Planejamento e Gerenciamento
de Recursos H�dricos.
Delibera:
Artigo
1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de
prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I
- Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO
e por esta Delibera��o;
II
- Viabilizar Obras e Servi�os correlatos, e Estudos, Projetos, Pesquisas, e
atividades afins, relacionados com as metas e a��es priorit�rias constantes do
Plano de Bacia - CBH-Pardo.
Artigo
2� - Ser� protocolizado e submetido � aprecia��o apenas um pleito por tomador,
desde que, para Obras e Servi�os correlatos, e Estudos, Projetos, Pesquisas e
atividades afins, localizados na �rea desta bacia.
Par�grafo
1�: Ser� permitido o protocolo de dois pleitos por tomador, desde que, o
segundo pleito seja, necessariamente, de Educa��o Ambiental, tamb�m localizado
na �rea da bacia.
Par�grafo
2�: No caso do protocolo de dois pleitos, o de Educa��o Ambiental n�o dever�
ser diretamente relacionado ao primeiro. Quando um pleito de natureza qualquer
abordar quest�es de Educa��o Ambiental, estas dever�o ser inclu�das no mesmo
projeto, de maneira multidisciplinar e mencionando essa abordagem no t�tulo do
projeto.
Artigo
3� - Fica estabelecido o montante de 70% da verba do FEHIDRO, prevista para o
pleito de 2012, para Obras e Servi�os correlatos, e Estudos, Projetos,
Pesquisas e atividades afins relacionados com as metas e a��es do Plano de
Bacia � CBH-Pardo, respeitando a sequ�ncia abaixo:
I � Plano de Saneamento
B�sico completo do munic�pio.
I.a � Res�duos S�lidos
Urbanos
I.a.a � MEE 3.3.4 :
Implantar ou recuperar sistemas de disposi��o final dos res�duos s�lidos
domiciliares para sedes municipais com IQR<8, com capacidade de atender �s
demandas das popula��es das sedes municipais pelos pr�ximos 10 anos.
I.a.b - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e
licenciamento ambiental de aterro ou de outro sistema ambiental e legalmente
aceito, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de
res�duos s�lidos de todos os munic�pios (AMRH 2.5);
I.a.c - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e
obras de recupera��o de locais contaminados por disposi��o inadequada de
res�duos s�lidos desativados ou em vias de desativa��o (AMRH 2.7).
I.a.d - MEE 3.3.5: Orientar, acompanhar,
fiscalizar a implanta��o de sistema de disposi��o de res�duos s�lidos do setor
de sa�de.
I.a.e - A 3.3.5.1: Efetuar projeto e
licenciamento ambiental para sistemas de tratamento e destina��o regional dos
res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.1);
I.a.f - A 3.3.5.2: Implantar e manter
sistemas de tratamento e destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de.
(AMRH 2.2).
I.a.g - MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da
CETESB, o controle do transporte e destina��o final dos res�duos s�lidos
industriais de classe I.
I.a.h - A 3.3.7.1: Estimular e implantar
sistemas de destina��o final de res�duos industriais, enfatizando-se,
previamente, aspectos de minimiza��o na gera��o ou reaproveitamento/ reuso.
(AMRH 2.9);
I.a.i - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e
obras de recupera��o de locais contaminados pela disposi��o ou lan�amento
inadequados de res�duos industriais. (AMRH 2.11).
I.a.j - A 3.3.1.1: Projetar e implantar
sistemas de coleta seletiva de lixo nos munic�pios. (AMRH 2.8).
I.b � Drenagem Urbana
I.b.a - MEE 3.3.3: Implementar
as a��es de controle de eros�o nas �reas cr�ticas urbanas e periurbanas;
I.b.b - A 5.1.1: Efetuar medidas
preventivas e corretivas de controle �s enchentes;
I.b.c - MEE 5.2.1: Equacionamento da
quest�o da drenagem urbana atrav�s do levantamento de dados e elabora��o de
planos de macro-drenagem para �reas urbanas em todos
os munic�pios;
I.c � Esgotos Urbanos
I.c.a - IV - MEE 3.2.2: Atender com
tratamento de esgotos pelo menos 90% da vaz�o coletada na UGRHI.
I.c.b - A 3.2.2.2: Atingir 100% at� 2019
e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgoto em todos
os Munic�pios (AMRH 1.3);
I.c.c - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e
obras visando eliminar liga��es de �guas pluviais na rede de esgoto de todos munic�pios (AMRH 1.5);
I.c.d - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e
obras de aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETEs
em todos os munic�pios (AMRH 1.6).
I.d � Tratamento e
Distribui��o de �gua Urbana
I.d.a - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e
obras de aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETAs
em todos os munic�pios (AMRH 1.6).
I.d.b - MEE 4.1.7: Estimular as
concession�rias de servi�os de �gua e esgotos a empreenderem a��es estruturais
e n�o estruturais de forma que um �ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de
at� 30% seja atingido nos sistemas de suprimento de �gua.
I.d.c - MEE 4.1.1: Acompanhar as
iniciativas destinadas � universaliza��o do atendimento com sistemas de
suprimento de �gua e ao atendimento de 100% da popula��o urbana da UGRHI com
distribui��o de �gua para o abastecimento p�blico.
Par�grafo
1� - Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de
R$ 350.000,00 por solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de R$
140.000,00 por solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e
atividades afins.
Par�grafo
2� - Ap�s a classifica��o dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de
recursos financeiros, estes dever�o ser redistribu�dos para o grupo dos 30% se
existirem pleitos classificados e n�o contemplados pela insufici�ncia de
recursos, mantido os limites de valores estabelecidos no par�grafo 1� do artigo
4�.
Artigo
4� - Fica estabelecido o montante de 30% da verba do FEHIDRO, prevista para o
pleito de 2012, para atender a Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos,
Projetos, Pesquisas e atividades afins relacionados com as demais metas e
respectivas a��es a seguir relacionadas:
MEE
6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos
recursos h�dricos nas bacias hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de
abastecimento de �gua, esgotamento sanit�rio e res�duos s�lidos;
A
2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es civis visando gest�o,
prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);
MEE
1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as
organiza��es que dela far�o parte e suas responsabilidades; as metodologias de
coleta e transfer�ncia de dados, an�lise, consist�ncia e determina��o de
par�metros;
A
1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e
qualitativos da �guas superficiais e subterr�neas.
(AMGE 4.7);
MEE
2.1.6: Incentivar a forma��o de associa��es e cons�rcios de usu�rios de
recursos h�dricos;
A
4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas subterr�neas, verificar e
atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do n�vel d��gua dos aqu�feros,
notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de interfer�ncia e superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais
racional e sustentabilidade. (AMGE 6.4);
A
1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o e as principais fontes
difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);
MEE
2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao
aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos, junto ao poder concedente, aos
detentores da concess�o de gera��o de energia hidrel�trica, e aos �rg�os
gestores de hidrovias, no que se referem aos reservat�rios, eclusas e portos
fluviais, bem como na regulamenta��o da navega��o fluvial;
MEE
6.3.1: Promover a educa��o ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;
MEE
2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes
nas UGRHIs e apoiar a instala��o de Ag�ncias de
Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condi��es para tal;
A
1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas,
bem como atualiz�-lo continuamente (AMGE 3.7);
MEE
2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima
e de recarga do Aq��fero Guarani;
MEE
3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e prote��o � mata
ciliar;
A
3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas pelas atividades de
minera��o (AMCM 5.2).
MEE
1.3.3: Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade dos corpos h�dricos
(rios e reservat�rios) do Estado;
A
1.2.2.1: Conceber modelo e efetuar cadastro de usu�rios de recursos h�dricos
superficiais e subterr�neos, atualizando-o continuamente, de forma compat�vel e
integrada. (AMGE 3.6);
A
1.1.2.2: Elaborar mapa de uso e ocupa��o do solo em escala at� 1:50.000, com maior detalhamento, quando necess�rio, e
atualiz�-la continuamente. (AMGE 3.3).
A
4.1.2.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a
racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na agricultura. (AMGE 7.7);
A
4.1.4.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a
racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na ind�stria. (AMGE 7.6);
MEE
4.1.6: Promover estudos e levantamentos necess�rios para estabelecer condi��es
de uso racional do recurso h�drico em �reas urbanas.
Par�grafo
1� - Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de
R$ 150.000,00 por solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de R$
90.000,00 por solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e
atividades afins.
Par�grafo
2� - Ap�s a classifica��o dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de
recursos financeiros, estes dever�o ser redistribu�dos� para o grupo dos 70% se existirem
pleitos classificados e n�o contemplados pela insufici�ncia de recursos,
mantidos os limites de valores estabelecidos no par�grafo 1� do artigo 3�.
Artigo
5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1� e 2�, mais os
incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do
pleito.
Artigo
6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO vigente na data de abertura do pleito.
Artigo
7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia - CBH-Pardo, os quesitos de pontua��o constantes do Anexo I
(geral) e Anexo II (Educa��o Ambiental), que s�o parte integrante desta
delibera��o, poder�o ser aplicados, como recurso adicional, em situa��es de
empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem
indicados ao FEHIDRO.
Artigo
8� - Fica estabelecido o per�odo de 05/03/12
a 09/04/12, at� �s 17:00 horas, para que as
entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de
Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO,
as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.
I
- Os interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es
Gerais de Interesse do Tomador.
II
- Dever�o ser apresentados todos os documentos, em DUAS vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma
c�pia destes documentos, tendo em vista que se o empreendimento for priorizado,
o mesmo dever� preencher a planilha
eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha dever�
ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do comit�.
III
- Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 01/06/12,
com a colabora��o das demais C�maras T�cnicas do CBH-Pardo,
coordenar os trabalhos de an�lise, avalia��o, pontua��o, e hierarquiza��o dos
empreendimentos inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta
delibera��o e no Manual de Procedimentos Operacionais do Fehidro.
Artigo
9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor a partir de sua aprova��o pelo
CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeir�o
Preto, 02 de mar�o de 2012.
Jo�o
Carlos de Oliveira |
��
����������Carlos Eduardo
Nascimento Alencastre |
|
Presidente |
����������� Secret�rio Executivo |
|
Paulo
Finotti |
����� Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
����� Coordenador de C�maras T�cnicas |
�Renato Crivelenti |
|
|
Secret�rio Executivo
Adjunto |
|
|